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TERMOS DE USO

TRATAMENTO E CONTROLE DE DADOS PESSOAIS

Associação Paranaense de Engenheiros Florestais - APEF

Procedimento | Sistema de Gestão

APEF-12 | REV. 0

1. OBJETIVO

Estabelecer a sistemática para o tratamento e o controle de dados pessoais pela Associação Paranaense de Engenheiros Florestais - APEF, disciplinando a coleta, finalidade, definição da base legal, armazenamento, acesso, compartilhamento, retenção, eliminação, atendimento aos titulares e resposta a incidentes de segurança.

O procedimento operacionaliza a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da APEF e tem como finalidade assegurar tratamento adequado, necessário, seguro, transparente e rastreável, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e regulamentações aplicáveis da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

2. APLICAÇÃO

Aplica-se às atividades administrativas, associativas, institucionais, técnicas, financeiras, de comunicação, eventos, projetos e demais processos em que a APEF realize tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital. Abrange Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal, Secretaria APEF, Comunicação e Marketing, comitês, comissões, representantes, prestadores de serviços, operadores e demais pessoas autorizadas a tratar dados em nome da Associação.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES

TermoDefinição
APEFAssociação Paranaense de Engenheiros Florestais.
LGPDLei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
ANPDAutoridade Nacional de Proteção de Dados.
Dado pessoalInformação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensívelDado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa natural.
TratamentoToda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
TitularPessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento.
ControladorAgente responsável pelas decisões referentes ao tratamento. Nas operações em que define finalidades e meios essenciais, a APEF atua como controladora.
OperadorPessoa natural ou jurídica que realiza tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas instruções.
EncarregadoPessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, quando formalmente designada e aplicável.
Matriz/Registro das Operações de TratamentoRegistro interno dos processos que tratam dados pessoais, contendo finalidade, categorias de dados, titulares, base legal, armazenamento, acessos, compartilhamentos, retenção e demais controles aplicáveis.
Incidente de segurançaEvento adverso relacionado à confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade dos dados pessoais, incluindo acesso, perda, alteração, divulgação ou destruição não autorizada.

4. RESPONSABILIDADES

4.1 DIRETORIA EXECUTIVA

  • Assegurar a implementação deste procedimento e aprovar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e suas revisões.
  • Definir responsáveis pelos processos de tratamento e disponibilizar recursos proporcionais aos riscos e à estrutura da Associação.
  • Designar formalmente o Encarregado, quando aplicável, ou o responsável interno pela coordenação das práticas de privacidade, mantendo canal de atendimento aos titulares.
  • Deliberar sobre incidentes relevantes, medidas corretivas, contratações de operadores e demais temas de maior risco.

4.2 SECRETARIA APEF / COORDENAÇÃO DE PRIVACIDADE

  • Coordenar e manter a Matriz/Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais atualizada.
  • Receber e registrar solicitações de titulares, encaminhando-as aos responsáveis e acompanhando os prazos aplicáveis.
  • Manter evidências de consentimento quando essa for a base legal adotada, bem como registros de revogação e demais manifestações do titular.
  • Coordenar o registro de incidentes de segurança e o encaminhamento das informações necessárias à Diretoria e ao Encarregado, quando designado.
  • Promover orientações e treinamentos periódicos sobre proteção de dados e segurança da informação.

4.3 RESPONSÁVEIS PELOS PROCESSOS

  • Identificar os dados pessoais utilizados em seus processos e comunicar alterações relevantes à Secretaria APEF.
  • Definir e justificar finalidade e base legal, observando necessidade, adequação e minimização dos dados.
  • Restringir o acesso às pessoas efetivamente necessárias e preservar a confidencialidade das informações.
  • Apoiar o atendimento a titulares, a revisão de prazos de retenção, auditorias, investigações e resposta a incidentes.

4.4 USUÁRIOS, COLABORADORES E PRESTADORES AUTORIZADOS

  • Utilizar dados pessoais somente para as finalidades autorizadas e dentro das atribuições recebidas.
  • Não compartilhar credenciais, copiar bases para ambientes pessoais ou divulgar dados a terceiros sem autorização e fundamento aplicável.
  • Comunicar imediatamente perda, envio indevido, acesso suspeito, exposição, fraude, phishing ou qualquer incidente relacionado a dados pessoais.
  • Cumprir termos de confidencialidade, orientações de segurança e demais documentos do Sistema de Gestão.

5. PROCEDIMENTOS

5.1 PRINCÍPIOS E GOVERNANÇA DO TRATAMENTO

Toda operação com dados pessoais deve observar, conforme aplicável, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. A inclusão de nova coleta, novo uso, novo compartilhamento ou nova tecnologia deve ser avaliada antes da implantação e registrada quando relevante.

5.2 MAPEAMENTO E REGISTRO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO

Os processos que tratem dados pessoais devem ser registrados na Matriz/Registro das Operações de Tratamento, conforme modelo do ANEXO 1. O registro deve conter, no mínimo: processo, titular, categorias de dados, origem/coleta, finalidade, base legal, armazenamento, responsáveis e acessos, compartilhamento, prazo ou critério de retenção e forma de eliminação ou anonimização.

A Matriz deve ser revisada sempre que houver alteração relevante no processo, sistema, formulário, finalidade, base legal, fornecedor, compartilhamento ou prazo de retenção, e ao menos uma vez por ano.

5.3 COLETA DE DADOS PESSOAIS

  • Coletar apenas dados adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a finalidade declarada.
  • Informar ao titular, de forma clara e acessível, as finalidades do tratamento e demais informações pertinentes por meio da Política de Privacidade, aviso de privacidade, formulário, termo ou comunicação equivalente.
  • Evitar campos obrigatórios sem necessidade comprovada e revisar periodicamente formulários físicos e digitais.
  • Quando dados forem recebidos de terceiros ou fontes legítimas, registrar a origem e verificar a compatibilidade do uso pretendido com a legislação e com as expectativas do titular.

5.4 FINALIDADE E BASE LEGAL

Nenhum tratamento deve ser iniciado ou ampliado sem finalidade definida e base legal aplicável. A base legal será registrada na Matriz de Tratamento de acordo com a operação concreta, podendo incluir, quando cabível, consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato ou procedimentos preliminares, exercício regular de direitos, proteção da vida, legítimo interesse ou outra hipótese prevista em lei.

A aceitação genérica de Termos de Uso ou da Política de Privacidade não deve ser utilizada como consentimento indiscriminado. Quando o consentimento for necessário, deve ser livre, informado, inequívoco e relacionado a finalidades determinadas, com possibilidade de revogação.

5.5 CONSENTIMENTO

  • Registrar data, finalidade, forma de manifestação e versão do aviso ou termo apresentado ao titular.
  • Permitir revogação por procedimento gratuito e facilitado e registrar a manifestação.
  • Não utilizar o consentimento quando outra base legal mais adequada for aplicável apenas com o objetivo de simplificar a documentação.
  • Em comunicações facultativas, disponibilizar mecanismo de descadastro quando aplicável.

5.6 DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 11 da LGPD, com finalidade específica e controles reforçados. O legítimo interesse não será adotado como base legal para dados sensíveis.

Quando houver tratamento de dados de crianças ou adolescentes, devem ser observados o melhor interesse desses titulares e os requisitos legais aplicáveis à atividade, inclusive quanto à transparência e participação de responsáveis legais quando exigida.

5.7 ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

  • Manter dados e registros em repositórios institucionais aprovados pela APEF, evitando armazenamento desnecessário em dispositivos, contas ou serviços pessoais.
  • Adotar credenciais individuais, senhas adequadas, autenticação multifator quando disponível, controle de permissões, cópias de segurança e demais medidas proporcionais ao risco.
  • Restringir arquivos editáveis, planilhas com dados pessoais e pastas sensíveis às pessoas que necessitem do acesso para execução de suas atividades.
  • Proteger documentos físicos contra acesso indevido e, quando descartados, utilizar método que impossibilite recuperação do conteúdo.
  • Para o site institucional e demais sistemas acessíveis pela internet, manter ambiente de hospedagem com controles de segurança compatíveis com os riscos, incluindo, quando disponibilizados ou contratados, firewall, mecanismos de proteção e mitigação contra ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS), conexões seguras, monitoramento, atualização dos componentes tecnológicos, cópias de segurança e controles de acesso.
  • No ambiente utilizado pelo site da APEF-PR, hospedado pela AZ Sistemas, manter evidência técnica, contratual ou declaração do fornecedor que comprove os mecanismos de firewall, proteção/mitigação DDoS e demais controles de segurança disponibilizados ao serviço.

5.8 CONTROLE DE ACESSO

Os acessos a dados pessoais devem observar o princípio do menor privilégio. A Secretaria APEF e os responsáveis pelos processos devem revisar permissões quando houver ingresso, mudança de função, substituição, desligamento ou término da necessidade de acesso. Credenciais não devem ser compartilhadas.

5.9 COMPARTILHAMENTO E OPERADORES

O compartilhamento com prestadores de tecnologia, contabilidade, instituições financeiras, meios de pagamento, parceiros, fornecedores, CREA-PR, autoridades ou outros terceiros deve limitar-se ao necessário para a finalidade correspondente e possuir fundamento jurídico aplicável.

  • Registrar na Matriz os principais destinatários ou categorias de destinatários e a finalidade do compartilhamento.
  • Quando a APEF contratar operador, prever, conforme a natureza e o risco, obrigações de confidencialidade, segurança, tratamento segundo instruções, comunicação de incidentes, devolução ou eliminação de dados e cooperação com o atendimento aos titulares.
  • Não comercializar ou disponibilizar bases de dados pessoais para finalidades incompatíveis com as finalidades institucionais ou sem fundamento legal.
  • Para fornecedores de hospedagem, manutenção de sistemas, nuvem ou outras soluções tecnológicas que tratem dados pessoais, avaliar e registrar os controles de segurança disponibilizados, incluindo, conforme aplicável, firewall, proteção/mitigação DDoS, gestão de acessos, conexões seguras, cópias de segurança, monitoramento, atualização de componentes e resposta a incidentes.
  • A AZ Sistemas, na condição de fornecedora de hospedagem do site da APEF-PR e, quando caracterizada como operadora de tratamento, deve constar na Matriz/Registro das Operações de Tratamento, com indicação dos serviços prestados, processos e dados envolvidos, medidas de segurança adotadas e evidências técnicas ou contratuais correspondentes.
  • Manter como evidência contrato, proposta, declaração técnica, especificação de serviço, relatório ou comunicação formal do fornecedor que demonstre os controles tecnológicos e de segurança aplicáveis ao ambiente de hospedagem.

5.10 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Quando fornecedores, plataformas ou serviços tecnológicos envolverem armazenamento, acesso ou processamento de dados em outros países, a APEF deverá verificar a caracterização da transferência internacional e adotar mecanismo admitido pela LGPD e pela regulamentação da ANPD, mantendo os registros e documentos pertinentes.

5.11 RETENÇÃO, ARQUIVAMENTO E ELIMINAÇÃO

Cada processo deve possuir prazo ou critério de retenção definido na Matriz de Tratamento, considerando a finalidade, a relação associativa ou contratual, requisitos legais, fiscais, contábeis, estatutários, exercício regular de direitos e necessidade de rastreabilidade.

Encerrada a finalidade e inexistindo fundamento para conservação, os dados devem ser eliminados ou anonimizados de maneira segura. Quando houver retenção obrigatória ou justificável, o acesso deve permanecer limitado à finalidade residual que justificou a conservação.

5.12 DIREITOS DOS TITULARES E CANAL DE ATENDIMENTO

As solicitações relacionadas a dados pessoais deverão ser recebidas pelo canal institucional divulgado na Política de Privacidade, atualmente secretaria@apef-pr.org.br, ou por outro canal formal que venha a substituí-lo. A solicitação deve ser registrada conforme ANEXO 2 e encaminhada ao responsável competente.

  • Confirmar a identidade do solicitante de forma proporcional ao risco, evitando fornecimento de dados a pessoa não autorizada.
  • Permitir, quando aplicável, confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou irregulares, portabilidade nos termos da regulamentação, informação sobre compartilhamentos, revogação do consentimento, oposição e demais direitos previstos na LGPD.
  • Para confirmação e acesso, observar as formas e prazos legais do art. 19 da LGPD; para as demais solicitações, observar os prazos legais ou regulatórios aplicáveis e registrar eventual impossibilidade ou fundamento de retenção.
  • Manter evidência da resposta, data, responsável e providências adotadas.

5.13 INCIDENTES DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS

Qualquer suspeita ou confirmação de acesso não autorizado, perda, envio indevido, alteração, indisponibilidade, fraude, exposição ou outro incidente envolvendo dados pessoais deve ser comunicada imediatamente à Secretaria APEF/coordenação de privacidade. A ocorrência deve ser registrada conforme ANEXO 3.

  • Conter o incidente e preservar registros e evidências necessárias à análise.
  • Identificar data de conhecimento, circunstâncias, sistemas afetados, categorias de dados, número estimado de titulares, possíveis impactos e medidas de correção ou mitigação.
  • Avaliar se o incidente pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares, conforme LGPD e regulamentação vigente da ANPD.
  • Quando houver dever de comunicação, a APEF, como controladora, deverá comunicar a ANPD e os titulares no prazo regulamentar aplicável. Conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024, o prazo geral é de 3 (três) dias úteis, ressalvadas hipóteses específicas previstas na própria regulamentação.
  • Manter o registro do incidente, inclusive quando não houver comunicação externa, pelo prazo mínimo regulamentar de 5 (cinco) anos, salvo obrigação que exija período superior.

5.14 NOVOS PROJETOS, SISTEMAS E ALTERAÇÕES RELEVANTES

Projetos, sistemas, formulários, aplicativos, integrações ou alterações de processo que impliquem nova coleta, novo compartilhamento, uso de dados sensíveis, monitoramento relevante ou risco elevado devem incorporar requisitos de privacidade e segurança desde a concepção. Quando necessário, a Diretoria poderá determinar avaliação específica de riscos ou Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD.

5.15 TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

A APEF realizará treinamento periódico sobre proteção de dados e segurança da informação para pessoas que tenham acesso regular a dados pessoais, mantendo conteúdo programático, lista de presença ou registro eletrônico, data, duração e demais evidências. O treinamento deve abordar, no mínimo, coleta necessária, uso autorizado, compartilhamento, segurança de credenciais, phishing, atendimento aos titulares e resposta a incidentes.

5.16 AUDITORIAS, NÃO CONFORMIDADES E MELHORIA

O cumprimento deste procedimento poderá ser verificado em auditorias e avaliações internas do Sistema de Gestão. Falhas identificadas devem ser registradas, corrigidas e, quando aplicável, tratadas por ação corretiva, incluindo análise de causa, responsável e prazo. A recorrência de falhas, incidentes ou mudanças regulatórias deve alimentar a revisão dos controles e treinamentos.

6. CONTROLE DE REGISTROS

Constituem registros associados a este procedimento, quando aplicável:

  • Matriz/Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais;
  • registros de consentimento, revogação e preferências de comunicação;
  • registros de solicitações de titulares e respectivas respostas;
  • registros de acesso, permissões e revisões de usuários críticos;
  • registros de compartilhamentos e contratos/termos com operadores relevantes;
  • registros de incidentes de segurança e respectivas medidas, comunicações e justificativas;
  • relatórios de risco ou RIPD, quando elaborados;
  • materiais, listas de presença e evidências de treinamentos;
  • registros de auditorias, não conformidades, ações corretivas e melhorias.

Os registros devem ser mantidos no repositório oficial da APEF, com acesso compatível com sua classificação e finalidade. Os prazos de guarda seguirão requisitos legais e regulatórios, a Matriz de Tratamento e demais procedimentos do Sistema de Gestão. O registro de incidentes de segurança deve observar o prazo mínimo definido pela regulamentação da ANPD.

7. ANEXOS

  • ANEXO 1 - Modelo de Matriz/Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais.
  • ANEXO 2 - Modelo de Registro de Solicitação de Titular.
  • ANEXO 3 - Modelo de Registro de Incidente de Segurança com Dados Pessoais.

8. GLOSSÁRIO

TermoSignificado
APEF ou AssociaçãoAssociação Paranaense de Engenheiros Florestais.
SGISistema de Gestão Interno da APEF.
LGPDLei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
ANPDAutoridade Nacional de Proteção de Dados.
RIPDRelatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

9. REFERÊNCIAS

  • APEF-10 - Elaboração e Controle de Documentos - revisão vigente.
  • APEF-14 - Plano de Atualização Tecnológica APEF 4.0 - revisão vigente.
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da APEF-PR - versão vigente.
  • Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
  • Resolução CD/ANPD nº 15/2024 - Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
  • Resolução CD/ANPD nº 18/2024 - Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
  • Resolução CD/ANPD nº 19/2024 - Regulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais.
  • Estatuto Social da Associação Paranaense de Engenheiros Florestais - versão vigente.

10. PRAZO DE VALIDADE

Este documento passa a vigorar após dez dias da data de sua aprovação e deve ser revisado em prazo máximo de 02 (dois) anos, ou antes desse prazo sempre que houver alteração relevante na legislação ou regulamentação, nos processos, sistemas, riscos, finalidade de tratamento ou estrutura da APEF que afete sua aplicação.

11. FORMALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Este procedimento integra o Sistema de Gestão da Associação Paranaense de Engenheiros Florestais e será administrado pela Secretaria APEF, com acompanhamento da Diretoria Executiva e do responsável pela privacidade/Encarregado, quando formalmente designado. Sua emissão, revisão, disponibilização e arquivamento devem seguir o APEF-10 - Elaboração e Controle de Documentos.

A implantação deste procedimento formaliza controles sobre coleta e uso de dados pessoais e constitui evidência do Sistema de Gestão para atendimento às práticas de proteção de dados, inclusive ao item 11.42 do 19º Ciclo do Prêmio Crea-PR da Qualidade - PCQ 2026, sem limitar sua finalidade permanente de conformidade legal e governança institucional.

12. ANEXOS

ANEXO 1 - MODELO DE MATRIZ / REGISTRO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Processo / atividade Titular / dados Finalidade Base legal Armazenamento / acesso Compartilhamento Retenção / eliminação
Cadastro associativoAssociado; identificação, contato e dados profissionaisGestão da relação associativaDefinir conforme operaçãoRepositório institucional; Secretaria/Tesouraria conforme necessidadePrestadores/CREA-PR somente quando necessárioPrazo legal/associativo definido
NewsletterInteressado; nome e e-mailEnvio de comunicação facultativaConsentimento, quando aplicávelPlataforma institucional; ComunicaçãoFornecedor de comunicaçãoAté descadastro ou fim da finalidade
Eventos e cursosParticipante; cadastro, contato e registro profissionalInscrição, organização e certificaçãoDefinir conforme operaçãoRepositório/plataforma institucionalParceiros necessários ao eventoPrazo definido conforme finalidade
FinanceiroAssociado/fornecedor; dados cadastrais e financeirosCobrança, pagamento, contabilidadeObrigação legal/execução da relação, conforme casoAcesso restrito à Tesouraria/ContabilidadeBanco, contabilidade, autoridades quando aplicávelPrazos fiscais/contábeis e direitos
Site institucional / formulários webVisitantes, associados e usuários; dados cadastrais, contato, autenticação e registros de acesso, conforme funcionalidadeDisponibilização do site, área restrita, formulários e serviços digitaisDefinir conforme operação e finalidadeHospedagem AZ Sistemas; acesso restrito; firewall; proteção/mitigação DDoS; conexões seguras, backup e demais controles aplicáveisAZ Sistemas - fornecedor tecnológico e, quando aplicável, operador de tratamentoConforme finalidade, registros de acesso, requisitos legais e Matriz de Tratamento
NOTA: A Matriz efetiva deve ser mantida em meio eletrônico, atualizada pelos responsáveis e pode conter campos adicionais de origem dos dados, operador/fornecedor, risco, medidas de segurança, transferência internacional, status e evidência. Para o site institucional, devem ser mantidas evidências dos controles declarados pela AZ Sistemas, incluindo firewall e proteção/mitigação DDoS, quando aplicáveis ao serviço contratado.

ANEXO 2 - MODELO DE REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE TITULAR

DataTitular / contatoIdentidade verificadaDireito solicitadoProcesso / dadosResponsávelPrazoResposta / data / evidência
        
NOTA: Registrar a manifestação, análise, eventual fundamento para retenção ou indeferimento, providências adotadas e evidência da resposta encaminhada ao titular.

ANEXO 3 - MODELO DE REGISTRO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS

Data do conhecimentoDescrição / circunstânciasDados / titulares afetadosAvaliação de risco / danoContenção e mitigaçãoComunicação ANPD / titularesConclusão / responsável
       
NOTA: Manter também as justificativas para eventual ausência de comunicação, datas, evidências, medidas corretivas e demais informações requeridas pela regulamentação da ANPD. O registro deve ser preservado pelo prazo regulamentar aplicável.
As informações deste documento são de propriedade da Associação Paranaense de Engenheiros Florestais, sendo proibida a utilização fora de sua finalidade.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Associação Paranaense de Engenheiros Florestais - APEF

Sistema de Gestão | Diretoria Executiva / Secretaria APEF

APEF-15 | REV. 0 | Emissão: 14/09/2026

CONTROLE DO DOCUMENTO

ClienteAssociação Paranaense de Engenheiros FlorestaisAPEF nºAPEF-15
Projeto Revisão0
ÁreaDiretoria Executiva / Secretaria APEFArquivoAPEF-15.docx
TítuloPolítica de Privacidade e Proteção de Dados PessoaisPasta nº - DriveAPEF-7.8

Histórico das alterações

RevisãoDataHistórico das alterações
014/09/2026Emissão original - Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - colaboração associado APEF - Ian Pechinick Suguimati.

Elaboração, verificação e aprovação

FaseElaboraçãoVerificaçãoAprovação
NomeSergio D. ArrudaMarco A. B. ZiliottoLella C. Bettega
Assinatura   
Data   

1. OBJETIVO

Estabelecer os princípios, as diretrizes e os compromissos da Associação Paranaense de Engenheiros Florestais - APEF quanto à privacidade e à proteção dos dados pessoais que trata no exercício de suas atividades associativas, institucionais, técnicas, financeiras, de comunicação e de eventos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com as regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esta Política é o documento de referência do Sistema de Gestão da APEF em matéria de proteção de dados. É operacionalizada pelo procedimento APEF-12 - Tratamento e Controle de Dados Pessoais, integra o eixo 6.6 do APEF-14 - Plano de Atualização Tecnológica APEF 4.0 e é publicada, em versão resumida e de linguagem acessível, no site institucional www.apef-pr.org.br.

2. APLICAÇÃO

Esta Política aplica-se a todo tratamento de dados pessoais realizado pela APEF ou em seu nome, em meio físico ou digital, e vincula a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e Fiscal, a Secretaria APEF, a área de Comunicação e Marketing, comitês, comissões, representantes, voluntários, prestadores de serviços e operadores.

São titulares abrangidos, entre outros: associados e ex-associados; candidatos à associação; participantes de eventos, cursos e projetos; usuários do site e da Área do Associado; dirigentes, conselheiros e candidatos em processos eleitorais; profissionais e pessoas que se relacionam com a APEF no exercício da representação da classe; fornecedores e prestadores de serviços pessoas físicas; e pessoas que utilizam os canais de contato, ética e acolhimento da Associação.

3. TERMOS E DEFINIÇÕES

Aplicam-se as definições do art. 5º da LGPD e do item 3 do APEF-12, em especial: dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, tratamento, controlador, operador, encarregado, consentimento, anonimização, eliminação e incidente de segurança. Para os fins desta Política, “Canal de Privacidade” é o meio disponibilizado pela APEF para que titulares exerçam seus direitos e comuniquem-se com a Associação sobre proteção de dados.

4. PRINCÍPIOS

Todo tratamento de dados pessoais pela APEF observa a boa-fé e os princípios do art. 6º da LGPD:

  • Finalidade e adequação: os dados são tratados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, compatíveis com as finalidades institucionais previstas no Estatuto Social.
  • Necessidade (minimização): coleta-se apenas o mínimo necessário à finalidade; formulários físicos e digitais são revisados periodicamente para eliminar campos dispensáveis.
  • Livre acesso e transparência: o titular tem acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, por meio desta Política, dos avisos de privacidade e do Canal de Privacidade.
  • Qualidade dos dados: os cadastros são mantidos exatos, claros e atualizados, com apoio do próprio titular.
  • Segurança e prevenção: adotam-se medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, conforme item 12.
  • Não discriminação: nenhum tratamento é realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
  • Responsabilização e prestação de contas: a APEF mantém registros e evidências que demonstram o cumprimento desta Política, auditáveis pelo Sistema de Gestão.

5. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR E CANAL DE PRIVACIDADE

Nas operações em que decide sobre finalidades e meios do tratamento, a APEF atua como controladora:

ItemInformação
ControladorAssociação Paranaense de Engenheiros Florestais - APEF
CNPJ80.182.421/0001-10
SedeCuritiba/PR - endereço conforme Estatuto Social e cadastro vigente
Canal de Privacidadesecretaria@apef-pr.org.br (assunto: “Privacidade e Dados Pessoais”)
Telefone+55 (41) 9 9212-2561 - 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h
Responsável pela privacidadeSecretaria APEF (Coordenação de Privacidade), sob supervisão da Diretoria Executiva

A APEF enquadra-se como agente de tratamento de pequeno porte, na condição de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022. Por essa razão está dispensada da designação obrigatória de Encarregado, mantendo, contudo, o Canal de Privacidade acima como meio de comunicação com titulares e com a ANPD (art. 11 da referida Resolução). A Diretoria Executiva poderá, a qualquer tempo, designar formalmente um Encarregado, com registro no Sistema de Gestão e divulgação no site, observada a Resolução CD/ANPD nº 18/2024.

6. DADOS PESSOAIS TRATADOS E FINALIDADES

A APEF trata dados pessoais nos processos a seguir. O detalhamento de cada operação (origem, acessos, compartilhamentos e retenção) é mantido na Matriz/Registro das Operações de Tratamento prevista no APEF-12, Anexo 1.

ProcessoTitulares e categorias de dadosFinalidadesBase legal principal (LGPD)
Cadastro associativo e Área do AssociadoAssociados e candidatos: nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, registro profissional (CREA), formação, empresa/atuação, foto (opcional), credenciais de acesso.Análise e admissão de associados; gestão do vínculo associativo; emissão de carteira/declarações; acesso à Área do Associado; comunicação institucional; exercício de direitos estatutários (assembleias, eleições).Execução de contrato/relação associativa (art. 7º, V); cumprimento de obrigação legal e estatutária (art. 7º, II); legítimo interesse (art. 7º, IX).
Financeiro e tesourariaAssociados, fornecedores e participantes: dados cadastrais, dados bancários ou de pagamento, comprovantes, notas fiscais.Cobrança de anuidades e serviços; recebimentos e pagamentos; contabilidade; prestação de contas ao Conselho e à Assembleia.Execução de contrato (art. 7º, V); obrigação legal/regulatória (art. 7º, II).
Eventos, cursos e projetosParticipantes: nome, CPF, contato, registro profissional, instituição, inscrição, presença, imagem/voz em registros do evento, avaliação.Inscrição, organização, controle de presença, certificação, divulgação institucional do evento, prestação de contas a parceiros e patrocinadores.Execução de contrato (art. 7º, V); legítimo interesse (art. 7º, IX); consentimento para uso de imagem em divulgação quando aplicável (art. 7º, I).
Comunicação, boletins e redes sociaisAssociados e interessados: nome, e-mail, telefone/WhatsApp, preferências, interações.Envio de boletins, convites, notícias e podcast; relacionamento com a classe; métricas de alcance e engajamento.Consentimento (art. 7º, I) para comunicações facultativas; legítimo interesse (art. 7º, IX) para comunicações institucionais a associados.
Site institucional (www.apef-pr.org.br)Visitantes: endereço IP, data/hora, páginas acessadas, dispositivo e navegador, cookies.Funcionamento e segurança do site; estatísticas de acesso; cumprimento do Marco Civil da Internet.Obrigação legal (art. 7º, II); legítimo interesse (art. 7º, IX); consentimento para cookies não essenciais (art. 7º, I).
Governança e processos eleitoraisDirigentes, conselheiros, candidatos e votantes: dados cadastrais, situação de adimplência, atas, registros de votação.Composição de chapas, verificação de elegibilidade, condução de eleições e assembleias, registro em atas e órgãos públicos.Obrigação legal e estatutária (art. 7º, II); exercício regular de direitos (art. 7º, VI).
Comitê de Ética e canais de denúnciaDenunciantes, denunciados e testemunhas: identificação (ou anonimato), relato, documentos e evidências.Recebimento, apuração e deliberação sobre condutas conforme Código de Ética e Conduta da APEF.Exercício regular de direitos (art. 7º, VI); legítimo interesse (art. 7º, IX).
Canal de acolhimento em situações de violênciaPessoas em situação de violência, inclusive violência contra a mulher: relato e dados sensíveis (saúde, integridade física e psicológica).Recepção e encaminhamento a órgãos e serviços especializados. A APEF não realiza atendimento direto às vítimas.Consentimento específico e destacado (art. 11, I); tutela da vida ou incolumidade física (art. 11, II, “e”).
Representação institucional e parceriasRepresentantes, contatos em entidades, CREA-PR, universidades, empresas e órgãos públicos: nome, cargo, contato.Atuação da APEF na defesa da classe, indicação de representantes, convênios e parcerias.Legítimo interesse (art. 7º, IX); execução de contrato/convênio (art. 7º, V).
Fornecedores e prestadoresPessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas: dados cadastrais, fiscais e bancários.Contratação, execução e pagamento de serviços; cumprimento de obrigações fiscais.Execução de contrato (art. 7º, V); obrigação legal (art. 7º, II).
Memória institucionalAssociados, dirigentes e participantes históricos: nomes, cargos, fotos e registros de atividades.Preservação do acervo histórico e da memória da entidade (eixo 6.2 do APEF-14).Legítimo interesse (art. 7º, IX); obrigação estatutária de guarda de atas e registros (art. 7º, II).
A APEF não comercializa dados pessoais, não os utiliza para decisões automatizadas com efeitos jurídicos sobre os titulares e não realiza perfilamento para fins de publicidade de terceiros.

7. BASES LEGAIS

Cada operação de tratamento possui finalidade determinada e base legal registrada na Matriz de Tratamento, dentre as hipóteses dos arts. 7º e 11 da LGPD. Aplicam-se as seguintes regras:

  • a aceitação genérica dos Termos de Uso ou desta Política não é utilizada como consentimento indiscriminado; quando o consentimento for a base legal, ele é livre, informado, inequívoco, destacado e vinculado a finalidade específica, podendo ser revogado gratuitamente a qualquer tempo;
  • o legítimo interesse é utilizado somente após avaliação de necessidade, expectativa do titular e adoção de salvaguardas, e nunca para dados pessoais sensíveis;
  • o tratamento de dados sensíveis limita-se às hipóteses do art. 11 da LGPD, com controles reforçados e acesso restrito;
  • o tratamento de dados de crianças e adolescentes, quando eventualmente ocorrer em eventos ou projetos, observa o melhor interesse do menor e a participação dos responsáveis legais quando exigida (art. 14 da LGPD).

8. COOKIES E DADOS DE NAVEGAÇÃO

O site da APEF utiliza cookies e tecnologias semelhantes para garantir seu funcionamento, manter sessões autenticadas na Área do Associado e produzir estatísticas de acesso. Os cookies são classificados em:

  • Necessários: indispensáveis ao funcionamento e à segurança do site; não dependem de consentimento.
  • Estatísticos/analíticos: medem audiência e desempenho de forma agregada; utilizados com base em legítimo interesse ou consentimento, conforme a ferramenta.
  • De terceiros: inseridos por serviços integrados (vídeos, redes sociais, formulários, meios de pagamento), sujeitos às políticas de seus fornecedores.

O usuário pode gerenciar ou bloquear cookies nas configurações do navegador, ciente de que o bloqueio de cookies necessários pode comprometer funcionalidades. O aviso de cookies do site e a relação dos cookies em uso são mantidos pela Secretaria APEF em conjunto com o fornecedor de hospedagem e desenvolvimento (AZ Sistemas), que declara utilizar apenas cookies técnicos e, quando habilitados, cookies de serviços de terceiros integrados; a relação específica é verificada no ambiente em produção e registrada na Matriz de Tratamento, conforme o Guia Orientativo da ANPD sobre cookies e proteção de dados pessoais.

9. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A APEF compartilha dados pessoais somente quando necessário à finalidade, com fundamento legal e mediante obrigações de confidencialidade e segurança, com as seguintes categorias de destinatários:

DestinatárioFinalidade do compartilhamentoCondição
Fornecedor de hospedagem, desenvolvimento e manutenção do site (AZ Sistemas) e demais provedores de tecnologia e nuvemOperação do site, da Área do Associado, e-mail institucional, armazenamento e cópias de segurança.Operador; contrato ou termo com cláusulas de confidencialidade, segurança e comunicação de incidentes (APEF-12, item 5.9).
Serviços de contabilidade e instituições financeiras/meios de pagamentoCobrança, pagamentos, escrituração e obrigações fiscais.Operador/controlador independente; limitado ao necessário.
CREA-PR, Confea, Mútua e demais entidades do Sistema Confea/CreaRepresentação da classe, convênios, indicação de representantes, prêmios e programas institucionais (ex.: PCQ).Fundamento legal/convênio; somente dados pertinentes.
Parceiros, patrocinadores e instituições coorganizadoras de eventosOrganização, certificação e prestação de contas de eventos.Apenas dados dos participantes do evento; finalidade específica e informada na inscrição.
Plataformas de comunicação (e-mail marketing, WhatsApp, redes sociais, podcast)Envio de comunicações e divulgação institucional.Operador; descadastro disponível.
Órgãos e serviços de acolhimento (ex.: Casa da Mulher Brasileira, delegacias especializadas)Encaminhamento de casos recebidos no canal de acolhimento.Consentimento do titular ou tutela da vida; comunicação ao titular sempre que possível.
Autoridades públicas, judiciais e administrativasCumprimento de obrigação legal, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.Estritamente o exigido.

10. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

O site institucional e a Área do Associado são hospedados em servidor dedicado localizado no Brasil (datacenter HostDime Brasil, sob responsabilidade da AZ Sistemas), de modo que os dados ali armazenados não são transferidos para o exterior por essa via. Alguns fornecedores de tecnologia utilizados pela APEF (serviços de e-mail, armazenamento em nuvem, redes sociais e ferramentas de comunicação) podem armazenar ou processar dados em servidores localizados fora do Brasil. Nesses casos, a APEF contrata apenas fornecedores que ofereçam garantias de proteção compatíveis com a LGPD, por meio de cláusulas-padrão contratuais ou outros mecanismos previstos no art. 33 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

11. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO

Os dados pessoais são mantidos apenas pelo tempo necessário ao cumprimento da finalidade, de obrigações legais e ao exercício regular de direitos, conforme critérios abaixo, detalhados na Matriz de Tratamento:

CategoriaPrazo ou critério de retenção
Cadastro associativoDurante o vínculo associativo e, após o desligamento, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício de direitos (em regra, até 5 anos). Registro mínimo de filiação (nome, período e cargos) preservado para fins históricos.
Documentos financeiros, fiscais e contábeisPrazos legais aplicáveis (em regra, 5 anos contados do exercício seguinte), conforme legislação tributária e contábil.
Inscrições e certificados de eventosRegistro de emissão de certificados preservado para reemissão e comprovação; demais dados de inscrição eliminados após a prestação de contas do evento.
Comunicações facultativas (boletins)Até o descadastro ou revogação do consentimento.
Registros de acesso ao site e à Área do AssociadoMínimo de 6 meses, conforme art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), salvo determinação legal em contrário.
Comitê de Ética e denúnciasPelo prazo do procedimento e, após a conclusão, pelo período necessário ao exercício regular de direitos, em acesso restrito.
Canal de acolhimento (dados sensíveis)Somente pelo tempo necessário ao encaminhamento; eliminação segura após a conclusão, salvo obrigação legal ou solicitação do titular.
Registros de incidentes de segurançaPrazo mínimo de 5 anos, conforme Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Atas, registros de governança e memória institucionalGuarda permanente, por obrigação estatutária e interesse histórico da entidade.

Findo o prazo, os dados são eliminados de forma segura (exclusão lógica definitiva ou destruição física) ou anonimizados, com registro na Matriz de Tratamento.

12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A APEF adota medidas técnicas e administrativas proporcionais ao seu porte e aos riscos envolvidos, incluindo:

  • uso de contas e repositórios institucionais, com credenciais individuais, senhas robustas e autenticação multifator quando disponível;
  • controle de acesso pelo princípio do menor privilégio, com revisão de permissões a cada ingresso, mudança de função ou desligamento;
  • cópias de segurança periódicas e controle de versões conforme APEF-10 e APEF-14;
  • hospedagem do site em servidor dedicado, em datacenter certificado (Tier III, ISO 27001/27017/27018/27701), com conexão segura (HTTPS/TLS), firewall e filtragem de tráfego, bloqueio de tentativas sucessivas de autenticação, mitigação de ataques de negação de serviço na camada de infraestrutura, registro de logs, atualização dos componentes e backup diário armazenado em ambiente separado do servidor de produção - conforme Declaração de Segurança Cibernética, Infraestrutura, Backup e Cookies emitida pela AZ Sistemas, mantida pela Secretaria como evidência (APEF-12, item 5.7);
  • proteção de documentos físicos e descarte por método que impossibilite a recuperação;
  • termos de confidencialidade para dirigentes, colaboradores, voluntários e prestadores com acesso a dados pessoais;
  • treinamento e conscientização periódicos (item 17).

13. DIREITOS DOS TITULARES

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular pode, a qualquer momento e mediante requisição, obter da APEF:

  1. confirmação da existência de tratamento e acesso aos seus dados;
  2. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  3. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  4. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observada a regulamentação;
  5. eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  6. informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a APEF compartilhou seus dados;
  7. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  8. revogação do consentimento;
  9. oposição a tratamento realizado com fundamento em outra base legal, em caso de descumprimento da LGPD.

Como exercer

As solicitações devem ser dirigidas ao Canal de Privacidade (item 5). A APEF poderá solicitar a confirmação da identidade do requerente para evitar acesso indevido. As solicitações são registradas no formulário do Anexo 2 do APEF-12 e respondidas: (i) em formato simplificado, imediatamente; ou (ii) por declaração completa, em até 15 dias contados do recebimento (art. 19 da LGPD). O titular pode ainda apresentar reclamação à ANPD (www.gov.br/anpd).

14. INCIDENTES DE SEGURANÇA

Qualquer pessoa vinculada à APEF deve comunicar imediatamente à Secretaria suspeitas ou ocorrências de acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação ou destruição de dados pessoais. Os incidentes são registrados (APEF-12, Anexo 3), avaliados quanto ao risco e tratados com medidas de contenção e correção.

Incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares são comunicados à ANPD e aos titulares afetados no prazo de 3 dias úteis contados do conhecimento, com o conteúdo mínimo exigido pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024. A Diretoria Executiva delibera sobre incidentes relevantes e sobre as medidas corretivas correspondentes.

15. RESPONSABILIDADES

InstânciaResponsabilidades
Diretoria ExecutivaAprovar esta Política e suas revisões; designar o responsável pela privacidade ou o Encarregado; prover recursos; deliberar sobre incidentes relevantes, contratações de operadores e temas de maior risco; acompanhar os indicadores de LGPD nas reuniões de gestão.
Secretaria APEF / Coordenação de PrivacidadeManter a Matriz de Tratamento; operar o Canal de Privacidade e atender titulares nos prazos; manter evidências de consentimento e de treinamentos; coordenar o registro e a resposta a incidentes; manter atualizadas a versão web desta Política, os Termos de Uso e o aviso de cookies junto ao fornecedor do site.
Responsáveis pelos processos (Tesouraria, Comunicação, Eventos, Comitê de Ética, Comissões)Identificar os dados tratados em seus processos; definir finalidade e base legal; restringir acessos; apoiar atendimento a titulares, auditorias e resposta a incidentes.
Conselho Deliberativo e FiscalAcompanhar o cumprimento desta Política no âmbito de suas competências estatutárias.
Todos os usuários, colaboradores, voluntários e prestadoresTratar dados apenas para as finalidades autorizadas; não compartilhar credenciais nem copiar bases para ambientes pessoais; comunicar incidentes; cumprir termos de confidencialidade e participar dos treinamentos.

16. OPERADORES E CONTRATOS

A contratação de operadores (hospedagem, sistemas, nuvem, contabilidade, comunicação, pagamentos) prevê, conforme a natureza e o risco do serviço, obrigações de confidencialidade, segurança, tratamento conforme instruções da APEF, comunicação de incidentes, cooperação no atendimento a titulares e devolução ou eliminação dos dados ao término do contrato. A Secretaria mantém relação atualizada dos operadores e das respectivas evidências contratuais.

17. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

A APEF realiza, ao menos uma vez por gestão e sempre que houver ingresso de novos dirigentes, colaboradores ou alteração relevante nos processos, treinamento sobre LGPD, segurança da informação e uso responsável dos recursos digitais, dirigido à Diretoria, ao Conselho, à Secretaria e aos responsáveis pelos processos. São mantidos como registro o programa, o material, a lista de presença e a avaliação de eficácia, conforme ação 06 do APEF-14.

18. PUBLICAÇÃO, REVISÃO E VIGÊNCIA

Esta Política é aprovada pela Diretoria Executiva, incluída na Lista Mestra do Sistema de Gestão (APEF-10) e publicada no site institucional em versão resumida, acompanhada dos Termos de Uso e do aviso de cookies, com indicação de versão e data da última atualização. Alterações relevantes são comunicadas aos associados pelos canais institucionais.

A Política entra em vigor dez dias após a data de sua aprovação e é revisada no prazo máximo de 2 (dois) anos, ou antes, sempre que houver alteração na legislação ou regulamentação, nos processos, sistemas, riscos, finalidades de tratamento ou estrutura da APEF.

19. CONTROLE DE REGISTROS

Constituem registros associados a esta Política, mantidos no repositório oficial da APEF com acesso compatível com sua classificação: Matriz/Registro das Operações de Tratamento; registros de consentimento e revogação; registros de solicitações de titulares e respostas; registros de incidentes; contratos e termos com operadores; declaração de segurança do fornecedor de hospedagem do site; termos de confidencialidade; materiais, listas de presença e avaliações de treinamentos; evidências de publicação da Política no site; registros de auditorias, não conformidades e ações corretivas.

20. REFERÊNCIAS

  • Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Lei Federal nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet.
  • Resolução CD/ANPD nº 2/2022 - Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.
  • Resolução CD/ANPD nº 15/2024 - Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.
  • Resolução CD/ANPD nº 18/2024 - Regulamento sobre a atuação do Encarregado.
  • Resolução CD/ANPD nº 19/2024 - Transferência Internacional de Dados.
  • Guia Orientativo ANPD - Cookies e Proteção de Dados Pessoais.
  • APEF-10 - Elaboração e Controle de Documentos; APEF-12 - Tratamento e Controle de Dados Pessoais; APEF-14 - Plano de Atualização Tecnológica APEF 4.0 - revisões vigentes.
  • Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética e Conduta da APEF - versões vigentes.
  • Caderno do Participante - 19º Prêmio Crea-PR da Qualidade (PCQ 2026), itens 11.40 a 11.43.

21. FORMALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Esta Política integra o Sistema de Gestão da Associação Paranaense de Engenheiros Florestais e é administrada pela Secretaria APEF, com acompanhamento da Diretoria Executiva. Sua emissão, revisão, disponibilização e arquivamento seguem o APEF-10 - Elaboração e Controle de Documentos.

A aprovação e a publicação desta Política formalizam a política de proteção de dados pessoais da APEF e constituem evidência do Sistema de Gestão para o item 11.41 do 19º Ciclo do Prêmio Crea-PR da Qualidade - PCQ 2026, sem limitar sua finalidade permanente de conformidade legal e governança institucional.

22. ANEXOS

ANEXO 1 - AVISO DE PRIVACIDADE RESUMIDO (PARA FORMULÁRIOS E INSCRIÇÕES)

Texto padrão a ser inserido em formulários físicos e digitais de cadastro, inscrição em eventos e captação de contatos:

Aviso de privacidade - APEF. Os dados informados neste formulário serão tratados pela Associação Paranaense de Engenheiros Florestais (CNPJ 80.182.421/0001-10) para [finalidade: ex. inscrição, controle de presença e emissão de certificado deste evento], com base [na execução da relação associativa/contratual / no seu consentimento]. Poderão ser compartilhados com [parceiros do evento / fornecedor de sistemas] apenas para essa finalidade. Você pode acessar, corrigir ou solicitar a exclusão dos seus dados e revogar consentimentos pelo e-mail secretaria@apef-pr.org.br. Saiba mais na Política de Privacidade em www.apef-pr.org.br/politica-de-privacidade.php.

☐ Autorizo o uso da minha imagem e voz, captadas durante o evento, na divulgação institucional da APEF (opcional).

☐ Desejo receber boletins e comunicações da APEF por e-mail/WhatsApp (opcional; posso cancelar a qualquer momento).


ANEXO 2 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E USO RESPONSÁVEL DE DADOS PESSOAIS

Modelo a ser assinado por dirigentes, conselheiros, colaboradores, voluntários e prestadores com acesso a dados pessoais da APEF:

Eu, ______________________________________, CPF ___________________, na condição de ______________________ da APEF, declaro que tomei conhecimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (APEF-15) e do procedimento APEF-12 e me comprometo a: (i) tratar dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para as finalidades institucionais autorizadas; (ii) manter sigilo sobre tais dados, inclusive após o término do vínculo; (iii) não copiar, transferir ou armazenar bases de dados em dispositivos, contas ou serviços pessoais; (iv) não compartilhar credenciais de acesso; (v) comunicar imediatamente à Secretaria APEF qualquer incidente ou suspeita de incidente envolvendo dados pessoais; (vi) participar dos treinamentos promovidos pela Associação. Estou ciente de que o descumprimento sujeita-me às medidas estatutárias, éticas e legais cabíveis.

Curitiba, ____ de ______________ de 20____.

Assinatura: ______________________________________________

As informações deste documento são de propriedade da Associação Paranaense de Engenheiros Florestais, sendo proibida a utilização fora de sua finalidade.
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Somos uma instituição voltada a atender os desafios impostos para unir e defender a classe florestal no estado do Paraná, bem como oferecendo formas de atualização e melhoria dos profissionais.

 

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