Associação Paranaense de Engenheiros Florestais - APEF
Procedimento | Sistema de Gestão
APEF-12 | REV. 0Estabelecer a sistemática para o tratamento e o controle de dados pessoais pela Associação Paranaense de Engenheiros Florestais - APEF, disciplinando a coleta, finalidade, definição da base legal, armazenamento, acesso, compartilhamento, retenção, eliminação, atendimento aos titulares e resposta a incidentes de segurança.
O procedimento operacionaliza a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da APEF e tem como finalidade assegurar tratamento adequado, necessário, seguro, transparente e rastreável, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e regulamentações aplicáveis da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Aplica-se às atividades administrativas, associativas, institucionais, técnicas, financeiras, de comunicação, eventos, projetos e demais processos em que a APEF realize tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital. Abrange Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Fiscal, Secretaria APEF, Comunicação e Marketing, comitês, comissões, representantes, prestadores de serviços, operadores e demais pessoas autorizadas a tratar dados em nome da Associação.
| Termo | Definição |
|---|---|
| APEF | Associação Paranaense de Engenheiros Florestais. |
| LGPD | Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados. |
| Dado pessoal | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. |
| Dado pessoal sensível | Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa natural. |
| Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. |
| Controlador | Agente responsável pelas decisões referentes ao tratamento. Nas operações em que define finalidades e meios essenciais, a APEF atua como controladora. |
| Operador | Pessoa natural ou jurídica que realiza tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas instruções. |
| Encarregado | Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, quando formalmente designada e aplicável. |
| Matriz/Registro das Operações de Tratamento | Registro interno dos processos que tratam dados pessoais, contendo finalidade, categorias de dados, titulares, base legal, armazenamento, acessos, compartilhamentos, retenção e demais controles aplicáveis. |
| Incidente de segurança | Evento adverso relacionado à confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade dos dados pessoais, incluindo acesso, perda, alteração, divulgação ou destruição não autorizada. |
Toda operação com dados pessoais deve observar, conforme aplicável, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. A inclusão de nova coleta, novo uso, novo compartilhamento ou nova tecnologia deve ser avaliada antes da implantação e registrada quando relevante.
Os processos que tratem dados pessoais devem ser registrados na Matriz/Registro das Operações de Tratamento, conforme modelo do ANEXO 1. O registro deve conter, no mínimo: processo, titular, categorias de dados, origem/coleta, finalidade, base legal, armazenamento, responsáveis e acessos, compartilhamento, prazo ou critério de retenção e forma de eliminação ou anonimização.
A Matriz deve ser revisada sempre que houver alteração relevante no processo, sistema, formulário, finalidade, base legal, fornecedor, compartilhamento ou prazo de retenção, e ao menos uma vez por ano.
Nenhum tratamento deve ser iniciado ou ampliado sem finalidade definida e base legal aplicável. A base legal será registrada na Matriz de Tratamento de acordo com a operação concreta, podendo incluir, quando cabível, consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato ou procedimentos preliminares, exercício regular de direitos, proteção da vida, legítimo interesse ou outra hipótese prevista em lei.
A aceitação genérica de Termos de Uso ou da Política de Privacidade não deve ser utilizada como consentimento indiscriminado. Quando o consentimento for necessário, deve ser livre, informado, inequívoco e relacionado a finalidades determinadas, com possibilidade de revogação.
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 11 da LGPD, com finalidade específica e controles reforçados. O legítimo interesse não será adotado como base legal para dados sensíveis.
Quando houver tratamento de dados de crianças ou adolescentes, devem ser observados o melhor interesse desses titulares e os requisitos legais aplicáveis à atividade, inclusive quanto à transparência e participação de responsáveis legais quando exigida.
Os acessos a dados pessoais devem observar o princípio do menor privilégio. A Secretaria APEF e os responsáveis pelos processos devem revisar permissões quando houver ingresso, mudança de função, substituição, desligamento ou término da necessidade de acesso. Credenciais não devem ser compartilhadas.
O compartilhamento com prestadores de tecnologia, contabilidade, instituições financeiras, meios de pagamento, parceiros, fornecedores, CREA-PR, autoridades ou outros terceiros deve limitar-se ao necessário para a finalidade correspondente e possuir fundamento jurídico aplicável.
Quando fornecedores, plataformas ou serviços tecnológicos envolverem armazenamento, acesso ou processamento de dados em outros países, a APEF deverá verificar a caracterização da transferência internacional e adotar mecanismo admitido pela LGPD e pela regulamentação da ANPD, mantendo os registros e documentos pertinentes.
Cada processo deve possuir prazo ou critério de retenção definido na Matriz de Tratamento, considerando a finalidade, a relação associativa ou contratual, requisitos legais, fiscais, contábeis, estatutários, exercício regular de direitos e necessidade de rastreabilidade.
Encerrada a finalidade e inexistindo fundamento para conservação, os dados devem ser eliminados ou anonimizados de maneira segura. Quando houver retenção obrigatória ou justificável, o acesso deve permanecer limitado à finalidade residual que justificou a conservação.
As solicitações relacionadas a dados pessoais deverão ser recebidas pelo canal institucional divulgado na Política de Privacidade, atualmente secretaria@apef-pr.org.br, ou por outro canal formal que venha a substituí-lo. A solicitação deve ser registrada conforme ANEXO 2 e encaminhada ao responsável competente.
Qualquer suspeita ou confirmação de acesso não autorizado, perda, envio indevido, alteração, indisponibilidade, fraude, exposição ou outro incidente envolvendo dados pessoais deve ser comunicada imediatamente à Secretaria APEF/coordenação de privacidade. A ocorrência deve ser registrada conforme ANEXO 3.
Projetos, sistemas, formulários, aplicativos, integrações ou alterações de processo que impliquem nova coleta, novo compartilhamento, uso de dados sensíveis, monitoramento relevante ou risco elevado devem incorporar requisitos de privacidade e segurança desde a concepção. Quando necessário, a Diretoria poderá determinar avaliação específica de riscos ou Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD.
A APEF realizará treinamento periódico sobre proteção de dados e segurança da informação para pessoas que tenham acesso regular a dados pessoais, mantendo conteúdo programático, lista de presença ou registro eletrônico, data, duração e demais evidências. O treinamento deve abordar, no mínimo, coleta necessária, uso autorizado, compartilhamento, segurança de credenciais, phishing, atendimento aos titulares e resposta a incidentes.
O cumprimento deste procedimento poderá ser verificado em auditorias e avaliações internas do Sistema de Gestão. Falhas identificadas devem ser registradas, corrigidas e, quando aplicável, tratadas por ação corretiva, incluindo análise de causa, responsável e prazo. A recorrência de falhas, incidentes ou mudanças regulatórias deve alimentar a revisão dos controles e treinamentos.
Constituem registros associados a este procedimento, quando aplicável:
Os registros devem ser mantidos no repositório oficial da APEF, com acesso compatível com sua classificação e finalidade. Os prazos de guarda seguirão requisitos legais e regulatórios, a Matriz de Tratamento e demais procedimentos do Sistema de Gestão. O registro de incidentes de segurança deve observar o prazo mínimo definido pela regulamentação da ANPD.
| Termo | Significado |
|---|---|
| APEF ou Associação | Associação Paranaense de Engenheiros Florestais. |
| SGI | Sistema de Gestão Interno da APEF. |
| LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados. |
| RIPD | Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. |
Este documento passa a vigorar após dez dias da data de sua aprovação e deve ser revisado em prazo máximo de 02 (dois) anos, ou antes desse prazo sempre que houver alteração relevante na legislação ou regulamentação, nos processos, sistemas, riscos, finalidade de tratamento ou estrutura da APEF que afete sua aplicação.
Este procedimento integra o Sistema de Gestão da Associação Paranaense de Engenheiros Florestais e será administrado pela Secretaria APEF, com acompanhamento da Diretoria Executiva e do responsável pela privacidade/Encarregado, quando formalmente designado. Sua emissão, revisão, disponibilização e arquivamento devem seguir o APEF-10 - Elaboração e Controle de Documentos.
A implantação deste procedimento formaliza controles sobre coleta e uso de dados pessoais e constitui evidência do Sistema de Gestão para atendimento às práticas de proteção de dados, inclusive ao item 11.42 do 19º Ciclo do Prêmio Crea-PR da Qualidade - PCQ 2026, sem limitar sua finalidade permanente de conformidade legal e governança institucional.
| Processo / atividade | Titular / dados | Finalidade | Base legal | Armazenamento / acesso | Compartilhamento | Retenção / eliminação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cadastro associativo | Associado; identificação, contato e dados profissionais | Gestão da relação associativa | Definir conforme operação | Repositório institucional; Secretaria/Tesouraria conforme necessidade | Prestadores/CREA-PR somente quando necessário | Prazo legal/associativo definido |
| Newsletter | Interessado; nome e e-mail | Envio de comunicação facultativa | Consentimento, quando aplicável | Plataforma institucional; Comunicação | Fornecedor de comunicação | Até descadastro ou fim da finalidade |
| Eventos e cursos | Participante; cadastro, contato e registro profissional | Inscrição, organização e certificação | Definir conforme operação | Repositório/plataforma institucional | Parceiros necessários ao evento | Prazo definido conforme finalidade |
| Financeiro | Associado/fornecedor; dados cadastrais e financeiros | Cobrança, pagamento, contabilidade | Obrigação legal/execução da relação, conforme caso | Acesso restrito à Tesouraria/Contabilidade | Banco, contabilidade, autoridades quando aplicável | Prazos fiscais/contábeis e direitos |
| Site institucional / formulários web | Visitantes, associados e usuários; dados cadastrais, contato, autenticação e registros de acesso, conforme funcionalidade | Disponibilização do site, área restrita, formulários e serviços digitais | Definir conforme operação e finalidade | Hospedagem AZ Sistemas; acesso restrito; firewall; proteção/mitigação DDoS; conexões seguras, backup e demais controles aplicáveis | AZ Sistemas - fornecedor tecnológico e, quando aplicável, operador de tratamento | Conforme finalidade, registros de acesso, requisitos legais e Matriz de Tratamento |
| Data | Titular / contato | Identidade verificada | Direito solicitado | Processo / dados | Responsável | Prazo | Resposta / data / evidência |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data do conhecimento | Descrição / circunstâncias | Dados / titulares afetados | Avaliação de risco / dano | Contenção e mitigação | Comunicação ANPD / titulares | Conclusão / responsável |
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Somos uma instituição voltada a atender os desafios impostos para unir e defender a classe florestal no estado do Paraná, bem como oferecendo formas de atualização e melhoria dos profissionais.